Artigo O juiz e a análise da prova pericial

Autores

  • Fernando Quadros da Silva Autor

Palavras-chave:

Direito processual civil; prova pericial; perícia científica; standard de análise, Evidence Law; scientific evidence; Daubert test; experts

Resumo

O artigo analisa qual postura deve ter o juiz frente ao
laudo do perito. Após o caso Daubert v. Merrel Dow Pharmaceuticals, Inc.,
a jurisprudência da Suprema Corte norte-americana passou a exigir que o
juiz seja o guardião (judge is gatekeeper) da prova científica, não se limitando
apenas a perquirir se o perito utilizou metodologia com aceitação geral
na comunidade científica. O juiz deve verificar diversos aspectos, entre
outros, a metodologia adotada pelo perito. A interpretação harmoniosa do
novo CPC (artigos 473, III e 479) parece ter adotado o critério da aceitação
geral, mas também exigir que a perícia, seja nas ciências exatas, seja na
área das ciências sociais, atenda aos requisitos do cabimento, testabilidade,
falseabilidade, possibilidade de erro, confiabilidade e revisão pelos pares e
pela comunidade científica.

The article analyzes what position the judge should
have vis-à-vis the expert’s report. The US Supreme Court after the Daubert
v. Merrel Dow Pharmaceuticals, Inc. demanded that the judge must act as
“gatekeepers” to determine whether the proffered testimony was relevant
and reliable. These questions have come to be known as the “Daubert
Factors” or the “Daubert Prongs”. The new Brazilian Código de Processo
Civil (Code of Civil Procedure) adopted similiar pattern. The judge must
consider wheter the theory or technique has been empirically tested, been
subjected to peer review and publication, the known or potential rate
of error and the maintenance of standards controlling the techniques
operation and whether the methods and techniques are generally accepted
within the scientific community. 

Biografia do Autor

  • Fernando Quadros da Silva

    Desembargador no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Foi Procurador do Estado
    do Paraná. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS,
    Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, Especialista em
    Direito Penal pela Universidade de Brasília – UNB e Graduado pelo Centro Universitário
    Curitiba – UNICURITIBA.

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Publicado

2026-04-28