Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Agravo Regimental n.º 830.155-5/04
execução dos efeitos patrimoniais da decisão concessiva de segurança.
Palavras-chave:
Mandado de segurança; execução patrimonial; precatório; TJ/PR; jurisprudência; Supremo Tribunal Federal.Resumo
O artigo comenta decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná sobre a execução dos efeitos patrimoniais de mandado de segurança, especificamente quanto ao pagamento de parcelas compreendidas entre a impetração e a concessão da ordem, sem necessidade de expedição de precatório. A análise distingue concessão e restabelecimento de vantagens pecuniárias, discute fundamentos orçamentários e jurisprudenciais, e confronta o entendimento do TJ/PR com a orientação prevalecente nos Tribunais Superiores, especialmente no Supremo Tribunal Federal, que exige a observância do regime de precatórios.
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Publicado
2026-04-29
Edição
Seção
Jurisprudência