Evolução Dogmática da Tutela dos Interesses Individuais Homogêneos na Justiça do Trabalho:
Da Substituição Processual à Sentença Genérica
Palavras-chave:
Processo do trabalho; interesses individuais homogêneos; substituição processual; ação coletiva; jurisdição coletiva.Resumo
O Direito Processual do Trabalho foi o primeiro ramo do ordenamento jurídico brasileiro a tratar da tutela dos interesses individuais
homogêneos, com a consagração dos institutos da ação de cumprimento (art. 872 da CLT) e da denominada substituição processual sindical. Após o cancelamento da Súmula 310 do TST, que disciplinava o instituto da substituição processual na Justiça do Trabalho, foi aberto o caminho para a sua reformulação, a partir da sua reconceituação à luz dos princípios e regras do microssistema das ações coletivas, cujo núcleo é formado pela LACP e pelo CDC, ocorrendo uma paulatina modificação no pensamento da doutrina e da jurisprudência juslaboral, com o enquadramento da substituição processual sindical e da ação de cumprimento no sistema de
jurisdição coletiva e a adoção dos seus diversos institutos, regras e princípios no processo do trabalho.