O uso da interceptação telefônica na esfera extrapenal e a efetivação da justiça
Palavras-chave:
prova; processo; efetividade; justiça.Resumo
A interceptação telefônica é meio de prova de uso constitucionalmente autorizado e cuja utilização restringe-se às hipóteses
de investigação criminal ou processual penal, eis que envolve violação à intimidade, princípio este considerado de inquestionável importância na promoção e defesa da dignidade humana. No entanto, recentemente, em decisão inovadora, o Superior Tribunal de Justiça permitiu a possibilidade de utilização deste meio de prova no âmbito do processo civil, ampliando seu âmbito de atuação, com o escopo de proteger bens jurídicos reputados como essenciais. A decisão que, em tese afronta texto constitucional expresso inspira uma discussão a respeito dos princípios fundamentais, do real papel do processo e da defesa dos princípios fundamentais quando em
veemente conflito.