O uso da interceptação telefônica na esfera extrapenal e a efetivação da justiça

Autores

  • Yasa Rochelle Santos de Araujo Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel Autor
  • Renato Bregoli Dondoni Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel Autor

Palavras-chave:

prova; processo; efetividade; justiça.

Resumo

A interceptação telefônica é meio de prova de uso constitucionalmente autorizado e cuja utilização restringe-se às hipóteses
de investigação criminal ou processual penal, eis que envolve violação à intimidade, princípio este considerado de inquestionável importância na promoção e defesa da dignidade humana. No entanto, recentemente, em decisão inovadora, o Superior Tribunal de Justiça permitiu a possibilidade de utilização deste meio de prova no âmbito do processo civil, ampliando seu âmbito de atuação, com o escopo de proteger bens jurídicos reputados como essenciais. A decisão que, em tese afronta texto constitucional expresso inspira uma discussão a respeito dos princípios fundamentais, do real papel do processo e da defesa dos princípios fundamentais quando em
veemente conflito. 

Biografia do Autor

  • Yasa Rochelle Santos de Araujo, Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel

    Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Paraná. Professora de Direito Civil e Prática Processual Civil da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel – UNIVEL. Cascavel, Paraná, Brasil.

  • Renato Bregoli Dondoni, Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel

    Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel – UNIVEL.

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Publicado

2026-05-06