Parecer 20/2020 - PGE

Autores

  • Edivaldo Aparecido de Jesus PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ Autor

Palavras-chave:

PALAVRAS-CHAVE: Rodovias estaduais; Faixas de domínio; Bens de uso comum do povo; Código Civil; Registro imobiliário; Lei dos Registros Públicos; Área non aedificandi; Restrição de propriedade; Lei nº 13.913/2019; Fiscalização municipal; Competência do Município; DER

Resumo

DER. Rodovias estaduais. Faixas de domínio. Natureza jurídica. Bens de uso comum do povo. Art. 99 do Código Civil. Pretensão de registro imobiliário. Lei dos Registros Públicos. Impossibilidade. Orientações ao órgão consulente. Análise de situações específicas. Área de faixa “non aedificandi”. Natureza. Restrição de propriedade. Supressão temporária pela Lei nº 13.913/2019. Fiscalização. Competência municipal. Ausência de interesse do DER.

Downloads

Publicado

2026-04-13