Procurador do Estado, sim; Procurador do Governo, não!

Autores

  • Jacinto Nelson de Miranda Coutinho UFPR Autor

Resumo

O artigo analisa a atividade dos Procuradores do Estado
para ressaltar a grandeza institucional e situar o lugar devido que é o da
atuação conforme as leis, fazendo cumprir a Constituição. Aponta para
a rejeição da atuação como Procuradores do governo, ressaltando que, se
necessário, devem atuar contra os governos, ocupantes temporários do
poder, para assegurar a conformidade com as leis, que geram estabilidade e libertação, sobretudo em tempos de Estado mínimo neoliberal.

The article analyzes the conduct of State Attorneys
to emphasize their institutional mission and indicates that they must
act according to the laws, enforcing the Constitution. It points to the
rejection of the idea of acting as government attorneys, emphasizing that,
if necessary, they must act against those temporarily holding public offices,
to ensure compliance with the laws, which generate stability and liberation,
especially in times of minimal neoliberal state.

Biografia do Autor

  • Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, UFPR

    Professor Titular aposentado de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da
    Universidade Federal do Paraná – UFPR. Especialista em Filosofia do Direito (PUCPR),
    Mestre (UFPR), Doutor (Universidade de Roma “La Sapienza”). Professor do Programa de
    Pós-graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande
    do Sul – PUCRS. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade Damas,
    Recife, Pernambuco. Advogado. Procurador do Estado do Paraná aposentado. Membro da
    Comissão de Juristas do Senado Federal que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do
    CPP, hoje Projeto 156/2009-PLS.

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Publicado

2026-04-22