Princípios como um Fator de Direito e Desenvolvimento:
uma Visão Jurídico-Econômica da Tutela Judicial de Direitos Fundamentais
Palavras-chave:
Princípios; direitos fundamentais; otimização; sopesamento; eficiência de Pareto.Resumo
Muito se tem discutido acerca da correção dos métodos de interpretação e aplicação do direito desenvolvidos no âmbito da teoria dos princípios, dentre os quais, destaca-se o sopesamento. O STF, em especial, tem lançado mão desse expediente, ou pelo menos tentado, em escala crescente, principalmente em questões envolvendo colisões de direitos constitucionais. A produção de decisões judiciais que fogem aos padrões do discurso jurídico convencional, lastreadas em juízos de sopesamento, tem deixado muitos juristas, cientistas políticos e economistas apreensivos. Surgem críticas de todas as ordens contra esse novo modelo adjudicatório,
que leva em conta não apenas regras, mas também princípios como normas constitucionais. Dentre elas, pretende-se, aqui, abordar somente duas: i) a de que essa metodologia lesa os cânones da segurança e certeza jurídicas e, portanto, causa danos à economia nacional, uma vez que faculta ampla discricionariedade ao Judiciário ao interpretar princípios, ensejando o espanto dos investidores que naturalmente procuram estabilidade no atendimento de suas expectativas; e ii) a de que esse modelo adjudicatório ponderativo não estipula limites à jurisdição constitucional, podendo ela em nome dos direitos reformar ou anular qualquer medida legislativa ou
política social que lhe pareça infensa à constituição. O argumento exposto neste artigo defende que existe uma fronteira dentro da qual os juízes não podem invalidar medidas ou políticas públicas, ainda que elas engendrem certo grau de injustiça, e que o problema não está no método do sopesamento em si, mas na maneira como ele é manejado pelos tribunais.