Direito dos Contratos:

Relações Contratuais de Fato e o Princípio da Boa-Fé

Autores

  • Hugo Cremonez Sirena Mattos, Osna & Sirena Sociedade de Advogados. Autor

Palavras-chave:

Boa-fé; relações contratuais de fato; autonomia da vontade; contrato pós-moderno

Resumo

As relações contratuais, sob a acepção clássica, fundam-se na vinculação pautada pela autonomia da vontade, o que, verdadeiramente, se mostra insuficiente à explicação da origem de grande parte dos liames contratuais mantidos hodiernamente. Há hipóteses concretas em que se vinculam contratos sem a expressa manifestação volitiva ou, mais além, mesmo com a vontade externada em sentido contrário à formação do contrato. Tais relações não são explicáveis pela teoria tradicional do contrato, mas, sim, a partir de uma nova perspectiva adotada para o estudo deste instituto jurídico: o reconhecimento das relações contratuais de fato derivadas do contato social. A complexidade e a dinamicidade das relações na sociedade contemporânea fazem sucumbir a íntima relação que existia entre as figuras do contrato e da vontade. Portanto, é preciso reconhecer novos contornos conceituais e

substanciais a este indispensável instituto jurídico, principalmente a partir da incidência fundamental do princípio da
boa-fé como norteador das relações interprivadas. 

Biografia do Autor

  • Hugo Cremonez Sirena, Mattos, Osna & Sirena Sociedade de Advogados.

    Advogado Sócio Fundador da Mattos, Osna & Sirena Sociedade de Advogados. Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Licenciado em Letras Português/Inglês pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Professor de Direito Civil do Centro Universitário Uninter.

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Publicado

2026-05-06