Direito dos Contratos:
Relações Contratuais de Fato e o Princípio da Boa-Fé
Palavras-chave:
Boa-fé; relações contratuais de fato; autonomia da vontade; contrato pós-modernoResumo
As relações contratuais, sob a acepção clássica, fundam-se na vinculação pautada pela autonomia da vontade, o que, verdadeiramente, se mostra insuficiente à explicação da origem de grande parte dos liames contratuais mantidos hodiernamente. Há hipóteses concretas em que se vinculam contratos sem a expressa manifestação volitiva ou, mais além, mesmo com a vontade externada em sentido contrário à formação do contrato. Tais relações não são explicáveis pela teoria tradicional do contrato, mas, sim, a partir de uma nova perspectiva adotada para o estudo deste instituto jurídico: o reconhecimento das relações contratuais de fato derivadas do contato social. A complexidade e a dinamicidade das relações na sociedade contemporânea fazem sucumbir a íntima relação que existia entre as figuras do contrato e da vontade. Portanto, é preciso reconhecer novos contornos conceituais e
substanciais a este indispensável instituto jurídico, principalmente a partir da incidência fundamental do princípio da
boa-fé como norteador das relações interprivadas.