“E se assim não fosse?”:

Uma breve reflexão sobre as implicações do caso Dred Scott nos estudos sobre Ativismo Judicial

Autores

  • Karina Denari Gomes de Mattos Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Autor

Palavras-chave:

Dred Scott; Suprema Corte; Supremo Tribunal Federal; Ativismo Judicial; Politização da Justiça.

Resumo

A partir do caso norte-americano Dred Scott vs. John F. A. Sandford, histórico precedente de 1857 sobre direito à igualdade e escravidão na jurisprudência norte-americana, o ensaio busca refletir sobre os limites e consequências da tomada de decisão política pelas Cortes Constitucionais. Atualmente, sabemos que a postura escravista adotada no julgamento Dred Scott dificilmente seria sustentada por uma Corte Constitucional de um país democrático, já que as próprias Constituições destes países, cientes da atrocidades já cometidas, enunciam o postulado basilar de todo e qualquer regime democrático: a Igualdade. Mas ainda assim podemos estender a reflexão para casos levados a julgamento em que não há uma oposição direta entre postura democrática e antidemocrática, no qual o tempero político em jogo acaba por complexificar a atuação do Tribunal. Os casos de determinação de políticas públicas, além dos que envolvem estratégias de governança e processo legislativo, principalmente no Brasil, levados ao Judiciário (no chamado fenômeno de “Judicialização da Política”) acabam por densificar sua atuação – e temas que naturalmente 

demandariam o tratamento deliberativo do Parlamento acabam por resvalar nos vícios do processo decisório que dominam a atuação dessas Cortes. Ressaltamos, por fim, a necessidade de uma vigilância constante acerca dos limites das decisões judiciais nos temas políticos naturalmente sujeitos a decisões majoritárias, já que o Judiciário tornou-se, na política 
contemporânea, foro destacado de disputas coletivas e arena de cobrança
de políticas públicas. Para o bem ou para o mal.

Biografia do Autor

  • Karina Denari Gomes de Mattos, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

    Mestranda em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FDUSP. Pesquisadora do Programa de Pós-graduação Lato Sensu da DIREITO GV - GVlaw. Advogada em São Paulo/SP.

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Publicado

2026-05-06