O Artigo 334 do CPC /2015 e a Audiência de Conciliação ou Mediação quando em Juízo a Fazenda Pública
Palavras-chave:
Fazenda Pública; Código de Processo Civil de 2015; Audiência de Conciliação ou Mediação; Princípio da Economia Processual; Direito Público., Public Administration; Civil Procedure Code (2015); Conciliation or Mediation Court Hearing; Procedural Economy’s Principle; Public LawResumo
À luz dos principais motivos e objetivos do novo Código
de Processo Civil, bem como do Princípio da Economia Processual,
propõe-se uma análise do artigo 334 do CPC/2015 e das suas implicações
quando em juízo a Fazenda Pública. Mais precisamente, investiga-se – em
razão do texto do mencionado artigo 334 e da sua previsão de sanção para
a ausência injusticada das partes na audiência conciliatória – se existe,
ou não, a obrigatoriedade de realizar uma audiência para ns exclusivos
de conciliação ou mediação quando a Fazenda Pública se manifesta pela
impossibilidade da solução consensual de conitos e/ou pela ausência de
previsão normativa e condições para tal composição. Busca-se, ao nal,
indicar o procedimento que, se entende, deve ser adotado nestes casos, sem contudo, desconsiderar a ênfase que o novo diploma processual deu
à autocomposição.
Considering the main reasons and objectives of
the new Civil Procedure Code, as well as considering the Procedural
Economy’s Principle, we propose an analysis of article 334 of CPC/2015
and its implications when the State gures as a part in court. In exact terms,
given the text of article 334 and its sanction prediction for unjustied
absence of the parties in the conciliatory audience, we investigate if there
is an obligation to hold a court hearing for the sole purpose of conciliation
or mediation, when the State expresses the impossibility of consensual
conict resolution and/or the absence of legislative provisions or conditions
for this arrangement. At the end we indicate the procedure that, in our
point of view, should be adopted in the discussed case, without, however,
disregarding the emphasis that the CPC/2015 has given to conciliation.