Advocacia de Estado no Brasil no Período Colonial e no Império: Matriz das Procuraturas Constitucionais
Palavras-chave:
Procuraturas Constitucionais; matriz; Advocacia Pública; Advocacia de Estado; Ministério Público; Defensoria Pública; Procurador dos Nossos Feitos; Procurador dos Feitos da Coroa, Procurador dos Feitos da Fazenda; Procurador dos Feitos da Coroa e Fazenda.Resumo
Com o objetivo de investigar o papel da Advocacia de Estado como
matriz das demais Procuraturas Constitucionais (Ministério Público e Defensoria
Pública), examina-se a Advocacia de Estado a partir do surgimento do BrasilColônia, ainda sob a incidência do Direito Colonial Português e, posteriormente,
por legislação própria, até o fim do Império. Disso, infere-se – após uma análise
crítica embasada nas diversas funções exercidas pelos membros da Advocacia de
Estado no período, que englobavam atribuições típicas do Ministério Público,
Defensoria Pública e até mesmo do Judiciário – que, desde sua criação no Brasil, a
Advocacia de Estado integra o sistema da Justiça, dada sua essencialidade à função
jurisdicional do Poder Público, existindo indissociável relação entre tal atribuição
e a representação judicial e consultoria jurídica do Estado, sendo a primeira das
Procuraturas Constitucionais brasileiras a ter definidos seus caracteres essenciais,
mantendo institucionalmente suas atribuições precípuas durante todo o período
colonial e imperial brasileiro, de modo que as demais Procuraturas Constitucionais
nasceram e se desenvolveram a partir do modelo da Advocacia de Estado.