Contratos de Publicidade e Propaganda
inobservância da Lei de responsabilidade fiscal. Vício formal na prorrogação dos contratos. Vício substancial na alteração do valor contratual. Prejuízos ao erárioo
Palavras-chave:
Contratos administrativos, publicidade e propaganda, prorrogação contratual, Lei de Responsabilidade Fiscal, vício formal, vício substancial, prejuízo ao erário, improbidade administrativa.Resumo
O parecer analisa contratos administrativos de publicidade e propaganda celebrados pelo Estado do Paraná, identificando vícios formais e substanciais em suas prorrogações e aditamentos. Os autores apontam ausência de justificativas legais para prorrogação, irregularidades na alteração dos valores contratuais e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a criação de créditos orçamentários fictícios e aumento indevido da despesa pública. Conclui-se pela nulidade dos contratos e aditivos, destacando os prejuízos ao erário e recomendando providências como denúncia ao Tribunal de Contas e encaminhamento ao Ministério Público para apuração de responsabilidade por improbidade administrativa.
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Publicado
2026-08-21
Edição
Seção
Pareceres da PGE