Legitimidade da Pessoa Física no Processo Coletivo
Palavras-chave:
Processo coletivo. Legitimidade. Representatividade adequada. Acesso à justiçaResumo
A tutela dos direitos supraindividuais sofre novos desafios. Suas
peculiaridades exigem adaptações nos institutos tradicionais do processo civil,
como no da legitimação. Nos processos coletivos, esta é mais aberta, na medida em
que é dado a um porta-voz falar em juízo em nome dos interesses de um grupo,
categoria ou coletividade. Isso abre margem a possíveis abusos que podem
representar empecilhos a uma tutela satisfatória desses direitos. Grande parte da
doutrina aponta a proposta da ampliação do rol de legitimados das ações coletivas,
incluindo a pessoa física, com concomitante controle ope judicis da representatividade
adequada, como uma medida capaz de ampliar o acesso à justiça aos interesses
transindividuais. O objetivo deste trabalho é expor esses argumentos doutrinários
e analisar em que medida eles podem realmente concorrer para que o processo
coletivo atinja, em sua plenitude, todos os seus fins.