A Apatridia e o “Direito a ter Direitos”

Um Estudo sobre o Histórico e o Estatuto Jurídico dos Apátridas

Autores

  • Telma Rocha Lisowski Autor

Palavras-chave:

Apatridia. Nacionalidade. Refúgio. Direitos Civis. Direitos Políticos. Estado-Nação. Soberania. Direito Internacional.

Resumo

A apatridia, que significa a ausência de vínculo formal de nacionalidade,
foi um fenômeno de massa que marcou a história do século XX e abalou
profundamente as estruturas do direito internacional. Embora tenha havido uma
importante evolução no sentido de solucionar e prevenir esse problema, ele é ainda
hoje uma realidade que produz consequências nefastas. Este trabalho aborda o
tema a partir de uma perspectiva interdisciplinar, tratando de questões históricas,
filosóficas, teórico-políticas e principalmente jurídicas a respeito da apatridia.
O objetivo desta tarefa é identificar as causas desse fenômeno e analisar os
documentos normativos e as medidas que vêm sendo adotadas, tanto em âmbito
nacional quanto internacional, para sua solução. Como tese central, argumenta-se
que, embora algumas convenções internacionais pretendam conferir diretamente
direitos civis e políticos às pessoas apátridas, a mediação dos Estados ainda é
indispensável para a efetivação e o regular exercício desses direitos. 

Biografia do Autor

  • Telma Rocha Lisowski

    Titulação acadêmica: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal
    do Rio Grande do Sul (UFRGS). Vínculo institucional: Mestranda em Direito Constitucional na
    Universidade de São Paulo (USP), sob orientação do Prof. Dr. José Levi Mello do Amaral Júnior;
    Bolsista de Mestrado da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP). Cidade:
    São Paulo, Brasil.

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Publicado

2026-06-02