As Guardas Municipais e o Poder de Polícia sob a Ótica do Estado de Direito e da Constituição Federal

Autores

  • Marilda Watanabe de Mendonça Procuradora do Estado de São Paulo Autor

Palavras-chave:

Guardas Municipais, poder de polícia, Estado de Direito, Constituição Federal, segurança pública, legalidade, direitos fundamentais.

Resumo

O artigo analisa o poder de polícia das Guardas Municipais à luz do Estado Democrático de Direito e da Constituição Federal de 1988. A autora discute os fundamentos da legalidade e dos direitos fundamentais como limites à atuação estatal, traça a evolução histórica do conceito de poder de polícia e diferencia suas espécies administrativa e judiciária. Examina ainda a competência constitucional dos órgãos de segurança pública, ressaltando a exclusividade da Polícia Militar no policiamento ostensivo e a limitação das Guardas Municipais à proteção de bens, serviços e instalações do Município. Conclui que não há respaldo constitucional para atribuir às Guardas Municipais poder de polícia em moldes equivalentes aos das polícias estaduais, devendo sua atuação restringir‑se ao âmbito patrimonial e administrativo.

Biografia do Autor

  • Marilda Watanabe de Mendonça, Procuradora do Estado de São Paulo

    Pós-graduada em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito
    Constitucional, mestranda em Direito, Procuradora do Estado de São Paulo, Consultora
    Jurídica da Secretaria do Estado da Administração Penitenciária, São Paulo, Brasil.

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Publicado

2026-08-21