A (In)Constitucionalidade da Lei nº 9.882/99 e a ADPF Paralela na Jurisprudência do STF

Autores

  • Bruno Moraes Faria Monteiro Belem Procurador do Estado de Goiás Autor

Palavras-chave:

ADPF, Lei nº 9.882/99, constitucionalidade, Supremo Tribunal Federal, controle de constitucionalidade, direitos fundamentais, jurisprudência.

Resumo

O artigo examina a constitucionalidade da Lei nº 9.882/99, que regulamenta a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), com foco na modalidade denominada “ADPF paralela”. O autor contextualiza a origem da lei e compara o instituto com modelos estrangeiros de controle concentrado de constitucionalidade, como os sistemas português, espanhol, alemão e italiano. Analisa os argumentos favoráveis e contrários à constitucionalidade da lei, especialmente aqueles discutidos na ADI nº 2.231, envolvendo temas como legitimação, efeitos das decisões e modulação temporal. A pesquisa destaca precedentes do STF que demonstram a utilidade da ADPF na tutela de direitos fundamentais e na pacificação de controvérsias constitucionais, concluindo que, apesar das críticas, o instituto representa importante instrumento de fiscalização constitucional no Brasil.

Biografia do Autor

  • Bruno Moraes Faria Monteiro Belem, Procurador do Estado de Goiás

    Mestrando e Especialista em Ciências Jurídico‑Políticas pela Universidade de Lisboa, Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Goiás, Assessor Técnico do Procurador‑Geral do Estado, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/GO e da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB/GO.

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Publicado

2026-08-21