MULTAS DE TRÂNSITO EM FASE RECURSAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LICENCIAMENTO. CONTORNOS JURÍDICOS. ORIENTAÇÃO AO DETRAN/PR.
Palavras-chave:
Código de Trânsito Brasileiro, licenciamento de veículos, multas de trânsito, efeito suspensivo, princípio da legalidade, processo administrativo, jurisprudência do STJ, CONTRAN.Resumo
O parecer examina os contornos jurídicos da vinculação entre multas de trânsito em fase recursal e o licenciamento de veículos, solicitado pelo CETRAN/PR para orientar o DETRAN/PR. A análise destaca que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do CONTRAN, o licenciamento está condicionado ao pagamento das multas, salvo nas hipóteses de efeito suspensivo concedido ou ausência de notificação válida. O estudo reafirma o princípio da legalidade, a vinculação do ato administrativo e a necessidade de uniformização interpretativa pelos CETRANS, em consonância com a jurisprudência do STJ e a normativa federal.
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Publicado
2026-06-02
Edição
Seção
Pareceres da PGE