As Guardas Municipais e o Poder de Polícia sob a Ótica do Estado de Direito e da Constituição Federal

Autores

  • Marilda Watanabe de Mendonça Autor

Palavras-chave:

Guardas Municipais, poder de polícia, segurança pública, Constituição Federal, Estado de Direito, legalidade, direitos fundamentais, policiamento ostensivo.

Resumo

O artigo analisa o poder de polícia das Guardas Municipais à luz do Estado Democrático de Direito e da Constituição Federal de 1988. A autora destaca que o poder de polícia deve sempre se submeter ao princípio da legalidade e à proteção dos direitos fundamentais, sendo tradicionalmente dividido em polícia administrativa (preventiva) e judiciária (repressiva). A Constituição, no art. 144, atribui às Polícias Federal, Rodoviária, Ferroviária, Civil e Militar a missão de segurança pública, reservando às Guardas Municipais apenas a proteção dos bens, serviços e instalações do Município. O estudo refuta a concepção de “polícia municipal” com poder ostensivo, enfatizando que a ordem pública é de interesse nacional e não pode ser atribuída exclusivamente ao ente local. Conclui que as Guardas Municipais exercem função patrimonial e preventiva restrita, não podendo assumir competências típicas das Polícias estaduais.

Biografia do Autor

  • Marilda Watanabe de Mendonça

    Procuradora do Estado de São Paulo, Pós‑graduada em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional, mestranda em Direito, Consultora Jurídica da Secretaria do Estado da Administração Penitenciária/SP.

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Publicado

2026-06-08