As Guardas Municipais e o Poder de Polícia sob a Ótica do Estado de Direito e da Constituição Federal
Palavras-chave:
Guardas Municipais, poder de polícia, segurança pública, Constituição Federal, Estado de Direito, legalidade, direitos fundamentais, policiamento ostensivo.Resumo
O artigo analisa o poder de polícia das Guardas Municipais à luz do Estado Democrático de Direito e da Constituição Federal de 1988. A autora destaca que o poder de polícia deve sempre se submeter ao princípio da legalidade e à proteção dos direitos fundamentais, sendo tradicionalmente dividido em polícia administrativa (preventiva) e judiciária (repressiva). A Constituição, no art. 144, atribui às Polícias Federal, Rodoviária, Ferroviária, Civil e Militar a missão de segurança pública, reservando às Guardas Municipais apenas a proteção dos bens, serviços e instalações do Município. O estudo refuta a concepção de “polícia municipal” com poder ostensivo, enfatizando que a ordem pública é de interesse nacional e não pode ser atribuída exclusivamente ao ente local. Conclui que as Guardas Municipais exercem função patrimonial e preventiva restrita, não podendo assumir competências típicas das Polícias estaduais.