Jurisprudência Comentada

A orientação jurisprudencial derradeira sobre a (in)constitucionalidade da Lei Complementar nº 118/2005 e o prazo prescricional para repetir tributos autolançados

Autores

  • Fernando Merini PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ Autor

Palavras-chave:

Lei Complementar nº 118/2005, prazo prescricional, repetição de indébito, Supremo Tribunal Federal, segurança jurídica, vacatio legis, precedentes judiciais.

Resumo

O artigo comenta o julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS pelo Supremo Tribunal Federal, que analisou a constitucionalidade dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 118/2005. A decisão, com repercussão geral, fixou que a norma não é meramente interpretativa, mas inovadora, reduzindo o prazo para repetição de indébito tributário de 10 para 5 anos, contados do pagamento indevido. O STF declarou inconstitucional a retroatividade prevista no art. 4º, segunda parte, e estabeleceu que o novo prazo só se aplica às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias (a partir de 9 de junho de 2005). O estudo destaca a relevância do precedente, sua força vinculante e o impacto na segurança jurídica, além de discutir a aproximação do sistema brasileiro à teoria dos precedentes judiciais.

Biografia do Autor

  • Fernando Merini, PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ

    Procurador do Estado do Paraná.

Publicado

2026-09-03