Multas de trânsito em fase recursal. Suspensão da exigibilidade. Licenciamento. Contornos jurídicos. Orientação ao DETRAN/PR

Autores

  • Marisa Zandonai PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ Autor

Palavras-chave:

Multas de trânsito, licenciamento de veículos, efeito suspensivo, Código de Trânsito Brasileiro, princípio da legalidade, CONTRAN, jurisprudência do STJ.

Resumo

O parecer examina os efeitos jurídicos da interposição de recursos contra multas de trânsito e sua repercussão no licenciamento de veículos. A autora analisa o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do CONTRAN, destacando que, como regra, os recursos não possuem efeito suspensivo, salvo nas hipóteses previstas em lei (quando há atraso no julgamento ou concessão expressa pela autoridade). O estudo enfatiza o princípio da legalidade, que vincula a Administração Pública, e conclui que o licenciamento só pode ser concedido se quitados os débitos de tributos, encargos e multas, exceto quando houver efeito suspensivo ou ausência de notificação válida. A autora recomenda que os CETRANs estaduais uniformizem a interpretação a partir de orientações do CONTRAN, evitando divergências entre os entes federativos.

Biografia do Autor

  • Marisa Zandonai, PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ

    Procuradora do Estado do Paraná, Assessoria Técnica GAB/PGE.

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Publicado

2026-09-03