Tema 793

consolidação no STF e posições antagônicas nos tribunais superiores

Autores

  • Guilherme H. Hamada PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ Autor
  • Eduardo Pedro Souza Borri Autor

Palavras-chave:

Saúde Pública; Judicialização da saúde; Tema 793 de repercussão geral; Direito Constitucional., Public health; Health judicialization; eme 793 of general repercussion; Constitutional Law

Resumo

A nova redação do Tema 793 representou a alteração
do paradigma até então vigente em relação à solidariedade dos entes federativos em relação ao direito à saúde. Sua aplicação, em especial com
as regras enunciadas no voto vencedor, não foi imediata, mesmo na Corte Constitucional. O presente artigo busca descrever como se consolidou
a aplicação da nova redação do Tema 793 no STF, analisando decisões
proferidas logo após a publicação do inteiro teor do acórdão, em 2020.
Um ano após, em meados de 2021, e em 2022, quando há a denição das
posições dos Ministros. Por m, analisa como o IAC 14 e o Tema 1234 de
repercussão geral podem ser compreendidos como uma contraposição do
STJ e de alguns Ministros do STF em relação aos tratamentos de saúde não
incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa.

e new wording of eme 793 represented a change
at the paradigm in force regarding the solidarity of the federal entities
relating to the right to health. Its application, especially with the rules
enunciated in the winning vote, was not immediate, even in the Constitutional Court. is article seeks to describe how the application of the new
wording of eme 793 was consolidated in the STF, analyzing decisions
pronounced shortly aer the publication of the entire content of the judgment, in 2020, a year later, in mid-2021, and in 2022, when the Justices’
positions were dened. Finally, it analyzes how the IAC 14 and eme
1234 of general repercussion can be understood as a contrast between the
STJ and some STF Justices in relation to health treatments not incorporated into the SUS, but registered with Anvisa.

Biografia do Autor

  • Guilherme H. Hamada, PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ

    Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em
    Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito. Especialista
    em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho. Procurador do Estado do Paraná. 

  • Eduardo Pedro Souza Borri

    Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, estagiário de
    graduação na Procuradoria-Geral do Estado do Paraná. 

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Publicado

2026-04-09