A constitucionalização dos Fundos Especiais

o caso das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal

Autores

  • Diogo Luiz Cordeiro Rodrigues Autor

Palavras-chave:

fundos especiais; procuradorias estaduais e distrital; vinculação de receitas; constitucionalização, special funds; Attorney General offices of the States and the Federal District; earmarked revenues; constitutionalization

Resumo

Este artigo pretende examinar como o novo artigo 76-A
do ADCT/CF88 protege os fundos especiais criados pelas PGEs e pela
PGDF contra normas estaduais. Enfatizando a legislação promulgada pela. Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, concluímos que a Constituição
impede que o legislador estadual ordene a transferência de superávites
financeiros contabilizados por esses fundos para a conta geral do Tesouro.

Biografia do Autor

  • Diogo Luiz Cordeiro Rodrigues

    O presente trabalho corresponde, com ligeiras adaptações, à tese de minha autoria
    aprovada com louvor no 43º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito
    Federal, realizado em São Paulo. Sua conclusão não teria sido possível sem os comentários,
    críticas e sugestões feitas pelo Dr. Guilherme Soares, Coordenador do Consultivo da PGE/
    PR, e pelos Doutores Eduardo Castro, Thiago Pessoa e André Kurtz, membros do Grupo
    Permanente de Trabalho em Orçamento e Finanças da PGE/PR (GPT5). A eles, o meu
    sincero agradecimento. Ademais, convém ressaltar que os dispositivos legais combatidos
    neste artigo foram posteriormente revogados pela Lei Complementar n. 203/2017, fruto de
    anteprojeto de lei concebido pelo próprio GPT5 com base na tese aqui exposta. De qualquer
    forma, permanece a relevância deste trabalho, cujo escopo é mais amplo, aplicando-se
    contra toda sorte de atos que ofendam a autonomia constitucional dos fundos pertencentes
    às PGEs e à PGDF.

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Publicado

2026-04-29