Jurisprudência Comentada

Ação Rescisória nº 1.376 – Responsabilidade Civil do Estado. Fuga de Preso. Assalto. Ausência de Nexo Causal

Autores

  • Luiz Henrique Sormani Barbugiani Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Autor

Palavras-chave:

Responsabilidade civil do Estado, ação rescisória, nexo causal, fuga de preso, STF, responsabilidade objetiva, responsabilidade subjetiva.

Resumo

O artigo comenta decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Rescisória nº 1.376, que discutiu a responsabilidade civil do Estado em caso de assalto cometido por preso evadido quase dois anos após a fuga. A análise aborda a preliminar sobre a exigência de depósito para admissibilidade da ação rescisória e, no mérito, a ausência de nexo causal entre a fuga e o dano. O estudo destaca a distinção entre responsabilidade objetiva e subjetiva, enfatizando que, em hipóteses de omissão estatal, somente a comprovação de descumprimento de dever legal pode ensejar responsabilização. Conclui que não cabe atribuir ao Estado a condição de “segurador universal”, reforçando a necessidade de proximidade lógica entre conduta e dano para caracterizar responsabilidade.

Biografia do Autor

  • Luiz Henrique Sormani Barbugiani, Procuradoria-Geral do Estado do Paraná

    Procurador do Estado do Paraná, Pós‑Graduado em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar

Publicado

2026-08-21