Jurisprudência Comentada

Autores

  • Luiz Henrique Sormani Barbugiani Autor

Palavras-chave:

Responsabilidade civil do Estado, ação rescisória, fuga de preso, nexo causal, responsabilidade objetiva, responsabilidade subjetiva, Supremo Tribunal Federal, direito administrativo.

Resumo

O artigo analisa o julgamento da Ação Rescisória nº 1.376 pelo Supremo Tribunal Federal, que discutiu a responsabilidade civil do Estado em caso de assalto cometido por preso que havia fugido de estabelecimento prisional quase dois anos antes. A decisão afastou a existência de nexo causal entre a fuga e o dano, reconhecendo que não cabe responsabilizar o Estado como “segurador universal” em hipóteses de atos praticados por terceiros sem vínculo direto com a atuação estatal. O estudo destaca a distinção entre responsabilidade objetiva e subjetiva, enfatizando que, em casos de omissão, a responsabilização só é possível quando há descumprimento de dever legal específico.

Biografia do Autor

  • Luiz Henrique Sormani Barbugiani

    Procurador do Estado do Paraná, Pós‑Graduado Lato Sensu em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar.

Publicado

2026-06-08