Tokenização, consumo de intangíveis e responsabilização das plataformas digitais
um novo (velho) problema?
Palavras-chave:
Liability; Platforms; VAT; Consumption; Digital; Tokenization, Responsabilidade; Plataformas; IVA; Consumo; Digital; TokenizaçãoResumo
Vivemos uma era de mudanças socioeconômicas, impulsionadas em grande medida pelo evoluir tecnológico. Em que pese tal
realidade parecer exigir a construção de novos modelos jurídicos a esse
novo cenário mais adequados, o fato é que temos de lidar com os desaos
jurídicos impostos pela digitalização com as ferramentas normativas vigentes. E, mais, tendo por contexto a realidade crescentemente digital, é
necessário que identiquemos os pontos de fragilidades desse arcabouço
vigente e debatamos eventuais adaptações normativas que busquem endereçá-los, ainda que temporariamente. Esse foi o objetivo do presente artigo: provocar o debate acerca da responsabilização das plataformas digitais
pelo recolhimento do imposto incidente sobre o consumo de intangíveis.
Adaptada nossa lente à presente era de tokenização da economia (e do
consumo de bens digitais), e sua facilitação do consumo transfronteiriço,
optamos por trazer a perspectiva internacional (orientações da OCDE) a solo brasileiro. É dizer, nosso intuito foi responder se nosso sistema jurídico poderia ou não aderir às orientações internacionais relacionadas a
responsabilização tributária das plataformas digitais pelas operações que
intermedeiam.
We live in an era of socioeconomic change, driven
largely by technological developments. Although this reality seems to
require the construction of new legal models better suited to this new
scenario, the fact is that we have to deal with the legal challenges imposed
by digitalization with the existing regulatory framework. Moreover, in
the context of an increasingly digital reality, it is necessary to identify
the weaknesses of the current regulatory framework and discuss possible
regulatory adaptations that seek to solve them, even if temporarily. is
was the purpose of this article: to provoke a debate about the liability
of digital platforms for the payment of excise tax on intangible goods.
Adapting our view to the current era of tokenization of the economy (and
the consumption of digital goods), and its facilitation of cross-border
consumption, we chose to bring the international perspective (OECD
guidelines) to Brazilian soil. at is, our intention was to answer whether
or not our legal system could adhere to international guidelines related to
the scal responsibility of digital platforms for transactions intermediated
by them.